Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, as Partes:
FILMES QUE VOAM, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 006391430001-48 com sede na Rua Manoel Isidoro da Silveira, 610/301, Florianópolis (SC), neste ato representada por seus representantes legais, de acordo com seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente “FILMES QUE VOAM”;
Na qualidade de ALUNO(A) CONTRATANTE, qualificado(a) no requerimento de matrícula, doravante denominado(a) simplesmente “ALUNO”; têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais na Modalidade à Distância, que se regerá pelas cláusula seguintes e pelas condições descritas no presente, a saber:
DO FUNDAMENTO
Cláusula 1ª – O presente contrato é celebrado com fundamento no artigo 206 da Constituição Federal, artigos 46 a 52 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 11.09.1990) e artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10.01.2002).
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 2ª – A FILMES QUE VOAM se compromete a prestar serviços educacionais para CURSO DE ACESSIBILIDADE AUDIOVISUAL na Modalidade à Distância – ONLINE – Telepresencial, pelas condições definidas neste instrumento.
Cláusula 3ª – A FILMES QUE VOAM lecionará os conteúdos ofertados de acordo com o projeto pedagógico, métodos, procedimentos e professores, através de aulas ministradas na Modalidade à Distância, em períodos e horários predefinidos pela FILMES QUE VOAM, de acordo com o disposto no website e Ambiente Virtual de Aprendizagem, onde o ALUNO acessará pessoalmente ou de qualquer computador com os requisitos técnicos mínimos e assistirá, por meio de canal fechado, à teletransmissão e acessará os demais conteúdos.
DA MATRÍCULA E REQUISITOS
Cláusula 4ª– O ato da matrícula terá sua confirmação formal, através do formulário próprio, fornecido pela FILMES QUE VOAM, denominado “Requerimento de Matrícula”, a qual somente será considerada efetuada após o seu deferimento automatizado ou não.
Parágrafo Primeiro – O Requerimento de Matrícula contendo a qualificação do ALUNO especificará o curso escolhido e será instruída com os seguintes documentos: a) identidade (RG ou RNE) b) CPF;
Parágrafo Segundo – A matrícula, ato indispensável que estabelece o vínculo do ALUNO com a FILMES QUE VOAM, dar-se-á com o preenchimento do Requerimento de Matrícula ONLINE e o pagamento do valor integral do curso ou se parcelado for, após a compensação da primeira parcela.
Parágrafo Terceiro – O Requerimento de Matrícula somente será deferido pela FILMES QUE VOAM mediante a inexistência de débitos e/ou quaisquer outras pendência do ALUNO.
Parágrafo Quarto – Após a efetivação da Matrícula, o ALUNO deverá acessar a Área do Aluno, ambiente de acesso restrito no endereço web fornecido pela FILMES QUE VOAM para ter acesso às Ferramentas Pedagógicas do curso em que estiver inscrito, em data a ser definida exclusivamente pela FILMES QUE VOAM. O login será realizado com os dados pessoais e intransferíveis do aluno de sua conta de e-mail.
Cláusula 5ª – Os cursos ONLINE são oferecidos pela FILMES QUE VOAM como forma de estudo integralmente à distância. O ALUNO assiste às aulas e realiza as atividades pedagógicas ONLINE, na área do ALUNO, ambiente de acesso restrito, pessoal e intransferível.
Parágrafo Primeiro – É expressamente vedada ao ALUNO a gravação ou cópia, por qualquer meio, do conteúdo das aulas ONLINE.
Parágrafo Segundo – O uso da senha e acesso ao ambiente restrito é pessoal e intransferível.
Parágrafo Terceiro – O ALUNO é responsável único pelo uso das imagens e sons utilizados e distribuídos como exercícios no âmbito do curso, se comprometendo a não ferir ou violar direitos autorais de terceiros, isentando a FILMES QUE VOAM de qualquer efeito decorrente de eventual violação.
Parágrafo Quarto – O ALUNO está ciente e conhece e dispõem dos pré-requisitos mínimos (tecnológicos e operacionais) necessários para o acompanhamento e aproveitamento do curso na modalidade contratada, isentando a FILMES QUE VOAM do fornecimento de quaisquer equipamentos e tecnologias ou de eventuais problemas com a internet do aluno.
Parágrafo Quinto – A FILMES QUE VOAM não será responsabilizada pelas eventuais variações da Internet do ALUNO.
DO PRAZO
Cláusula 6ª – O presente contrato terá sua vigência inicial a partir da data da assinatura do Requerimento de Matrícula e término no momento em que for lecionada a última aula do curso escolhido pelo ALUNO, que poderá frequentar o curso, a partir do seu início, pelo período de 12 (doze) meses, sem horários pré-fixados e que serão escolhidos pelo ALUNO.
Cláusula 7ª – As aulas iniciam-se com número mínimo de alunos matriculados tiverem sido matriculados com atualizações semanais.
Parágrafo Primeiro – Poderão existir alunos bolsistas a exclusivo critério da Filmes Que Voam.
DO PREÇO E PAGAMENTO
Cláusula 8ª – O valor do curso compõe-se da soma do VALOR DA MATRÍCULA e do VALOR DAS AULAS, estipulado no Requerimento de Matrícula, que poderão ser pagos à vista ou em parcelas, com valor total equivalente a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reaiis) pelo curso completo e R$ 300,00 (trezentos reais) por conjuntos de disciplinas isoladas e divididas em PARTE I, PARTE II e PARTE III.
Parágrafo Primeiro -O valor da matrícula e das aulas destina-se à remuneração dos custos operacionais despendidos pela FILMES QUE VOAM para a formação e inicialização do curso/aulas e ao cumprimento de contrato pré-existente com o BRDE/ANCINE, que prevê restituição de valores ao FSA – Fundo Setorial Audiovisual.
Cláusula 9ª – A FILMES QUE VOAM reserva-se o direito de alterar, a seu exclusivo critério, os conteúdos propostos, sempre objetivando a melhoria do curso;
DAS PENALIDADES
Cláusula 10ª – O atraso no pagamento das parcelas acarretará multa de 2% (dois por cento), atualização monetária “pró-rata die” com base no IGPM-FGV, ou outro índice que venha substituí-lo no caso de sua extinção e acréscimos de juros de 1%(hum por cento) ao mês e a exclusão da matrícula até a regularização;
Cláusula 11ª – Em caso de atraso ou não pagamento do curso e/ou qualquer parcela, poderá a FILMES QUE VOAM, decorridos 90(noventa) dias, com prévia notificação, incluir o nome do ALUNO nos serviços de proteção de crédito.
Cláusula 12ª – O não comparecimento do ALUNO às aulas do curso ora contratadas não o exime do pagamento do curso e demais condições aplicáveis.
DA RESCISÃO E DA MULTA CONTRATUAL
Cláusula 13ª – O presente contrato poderá ser rescindido pelo ALUNO por cancelamento, antes do início das aulas ou por desistência após o início das aulas, mediante pedido formal endereçado a FILMES QUE VOAM.
Cláusula 14ª – O pedido de cancelamento, antes do início das aulas, mediante pedido formal do ALUNO endereçado a FILMES QUE VOAM comportará a restituição dos valores pagos até então pelo ALUNO, descontando-se o valor da multa compensatória equivalente a 20% sobre o VALOR DA MATRÍCULA, a título de remuneração dos custos operacionais despendidos pela FILMES para a inicialização dos cursos.
Cláusula 15ª – Enquanto não apresentado o pedido formal de cancelamento ou desistência o ALUNO continuará obrigado aos pagamentos, sem exceção, não ocorrendo, por parte da FILMES, reembolsos de valores retroativos anteriores à data de efetivação da desistência.
Cláusula 16ª – Além dos casos previstos neste contrato, o mesmo poderá ser rescindido, independentemente de notificação ou aviso, de forma imediata, em caso de práticas de ato ilícito, de improbidade ou de ações contrárias ao mesmo, a critério da FILMES QUE VOAM sem prejuízo da multa prevista na cláusula 17ª acima.
DAS AVALIAÇÕES E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO CERTIFICADO
Cláusula 17ª – O ALUNO receberá o CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO ao completar toda a carga horária e respectivos exercícios de CADA PARTE e da TOTALIDADE DO CURSO.
Parágrafo Segundo – O ALUNO que freqüentar MÓDULOS (partes) específicas do curso receberá o CERTIFICADO pelos módulos efetivamente concluídos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 18ª – A FILMES QUE VOAM:
- a) somente fará reposição de aulas em caso de falta do professor, ou nos casos de queda de sinal do professor ou outro evento de responsabilidade da FILMES QUE VOAM e que prejudique a realização da aula.
- b) não reembolsará, a qualquer tempo, aulas não assistidas, mesmo em casos de matrícula após o início do curso;
- c) não efetua o “trancamento” de cursos, nesta hipótese o ALUNO que por qualquer motivo, estiver indisponível para continuidade das aulas deverá efetuar o processo de desistência, conforme descrito na cláusula 15ª.
Cláusula 19ª – O ALUNO assume toda a responsabilidade, civil e criminal advinda de informações inverídicas lançadas no Requerimento de Matrícula.
Cláusula 20ª – O ALUNO menor de 18 ( dezoito) anos deverá fazer-se representar por seu respectivo representante legal que assinará o Requerimento de Matrícula e assumirá todas as obrigações decorrentes.
Cláusula 21ª – Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na legislação pertinente que trata a cláusula 1ª.
Cláusula 22ª – A FILMES QUE VOAM assina o presente contrato na forma digital, obrigando-se pelo mesmo em seus direitos e obrigações como se assinado de próprio punho tivesse.
DO FORO
Cláusula 23ª – A FILMES QUE VOAM e ALUNO elegem o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, dado como competente para dirimir qualquer disputa decorrente deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, por meio dos seus representantes legais, de acordo com seu Contrato Social.
Florianópolis (SC),10 . de outubro de 2020.
FILMES QUE VOAM
Diretor